Os meios alternativos de resolução de conflitos, com particular destaque para a arbitragem, constituem uma das mais importantes áreas de actuação da DMPBA.
Actualmente, para além da arbitragem comercial, destaca-se a arbitragem laboral, que se prevê que venha a ganhar mais espaço como método de resolução de disputas envolvendo trabalhadores e empregadores. Esta previsão baseia-se, por um lado, no actual quadro legal da arbitragem laboral em Moçambique, sustentado essencialmente pelos seguintes diplomas legais:
Por outro lado, o actual ambiente institucional, marcado pela criação dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral (CEMAL), é um factor que contribui para a expansão da arbitragem laboral pelo território nacional. A tramitação de processos de arbitragem laboral pelos CEMAL é orientada pelo Decreto nº 30/2016 de 27 de Julho, que inclui as normas de carácter processual aplicáveis, sem prejuízo do recurso a outras normas subsidiárias quando tal se mostre necessário.
É no referido Decreto que estão previstos os requisitos para a solicitação da arbitragem, os prazos e conteúdo da resposta, a constituição e poderes do comité arbitral e demais normas relativas ao processo de arbitragem laboral.
No âmbito do cumprimento dos seus deveres para com a Ordem dos Advogados de Moçambique, os sócios da DMPBA conduziram uma formação sobre Arbitragem Laboral para advogados estagiários.
Considerando o potencial interesse de um público além dos participantes da formação, a DMPBA disponibiliza o material utilizado na formação. Esta iniciativa demonstra o compromisso da DMPBA em promover a utilização da arbitragem como meio eficaz de resolução de conflitos laborais em Moçambique.
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